DECRETO N. 17.041 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1925
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 76:435$200 para pagamento a funccioriarios do Collegio Militar do Rio de Janeiro da percentagem concedida pela lei numero 3.990, de 2 de janeiro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto legislativo n. 4.910 A., de 10 de janeiro ultimo e ouvido o Tribunal de Contas, na forma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de setenta e seis contos quatrocentos e trinta e cinco mil duzentos réis (76:435$200), para pagamento a funccionarios do Collegio Militar do Rio de Janeiro, que recebem vencimentos menores de nove contos de réis (9:000$), annualmente, da percentagem concedida pela lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, correspondente a esse anno e ao de 1921.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.