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DECRETO Nº 17.049, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Davi Ferreira Pena   a pesquisar mica e associados, no município de Poté,   Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do  Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Davi Ferreira Pena a , pesquisar minérios de mica e associados, numa área de quarenta e cinco hectares (45 ha), situada no lugar Cabaceiras do Ribeirão Poté,  no distrito e município de Pote do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um pentágono irregular tendo um dos vértices à distância de seiscentos metros (600 m), no rumo oeste (W) magnético da confluência do Pequeno Córrego com o Ribeirão Poté e os lados a partir dêsse vértice com, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), sul (Serviço); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), oitenta graus noroeste (80º NW); quatrocentos metros (400 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); seiscentos metros (600 m), quarenta graus nordeste (40º NE); quatrocentos metros (400 m); leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles