DECRETO Nº 17.049, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Davi Ferreira Pena a pesquisar mica e associados, no município de Poté, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Davi Ferreira Pena a , pesquisar minérios de mica e associados, numa área de quarenta e cinco hectares (45 ha), situada no lugar Cabaceiras do Ribeirão Poté, no distrito e município de Pote do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um pentágono irregular tendo um dos vértices à distância de seiscentos metros (600 m), no rumo oeste (W) magnético da confluência do Pequeno Córrego com o Ribeirão Poté e os lados a partir dêsse vértice com, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), sul (Serviço); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), oitenta graus noroeste (80º NW); quatrocentos metros (400 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); seiscentos metros (600 m), quarenta graus nordeste (40º NE); quatrocentos metros (400 m); leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles