decreto nº 17.051, de 03 de novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Olinto Barbosa Sena a pesquisar mica e associados no município de Capelinha,do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olinto Barbosa Sena a pesquisar mica e associados numa área de quinze hectares (15 ha) situada no lugar denominado Córrego das Pedras, distrito e município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais, e delimitada um retângulo tendo um vértice a trezentos e cinqüenta e cinco metros (350 m), rumo quarenta e oito graus nordeste (48º NE), da confluência das Pedras com a Grota da Luíza e os lados que partem dêsse vértice com quinhentos metros (500 m) e rumo norte (N), trezentos metros (300 m) e rumo leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles