(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.052 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1925

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 48:034$320, de um novo posto telegraphico no ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „Estrada de Ferro Sorocabana“, e de accôrdo com o parecer prestado pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 715/S, de 18 de setembro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um novo posto telegraphico no kilometro 608,320 do ramal federal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estações de „Candido Motta“ e "Assis".

§ 1º A despeza effectivamente feita, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 48:034$320 (quarenta e oito contos, trinta e quatro mil tresentos e vinte réis), será inscripta na conta de capital do ramal de Tibagy, depois de devidamente apurada em regular tomada de contas.

§ 2º Para a conclusão das respectivas obras fica marcado o prazo de 5 (cinco) mezes, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.