DECRETO Nº 17.052, DE 3 de novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Renato Maresti a pesquisar argila refratária e associados, no município de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Renato Maresti a pesquisar argila refratária e associados numa área de cento e onze hectares (111 ha), situada no distrito e município de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta metros (850 m), no rumo magnético setenta graus quarenta e cinco minutos sudeste (70º 45’ SE) do quilômetro seiscentos e sessenta (km 660) da linha Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, no trecho Palestina-Buriti, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e sessenta e sete metros (1.267 m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); seiscentos e trinta e dois metros (632 m), trinta e três graus sudoeste (33º SW); oitocentos e trinta metros (830 m), setenta graus sudoeste (70º SW); mil oitocentos e setenta e cinco metros (1.875 m), onze graus trinta minutos nordeste (11º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e dez cruzeiros (Cr$ 1.110,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles