DECRETO Nº 17.053, DE 3 de novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Dermeval José Pimenta a pesquisar quartzo e associados, no município de Itaúna, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dermeval José Pimenta a pesquisar quartzo e associados numa área de trinta e dois hectares (32 ha) situada no lugar denominado Perobas, distrito e município de Itaúna, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e quarenta e três metros (443 m) rumo sete graus sudoeste (7º SW) magnético, do canto sul (S) da varanda da casa de Guilherme Pereira Arrudas e os lados, que partem dêsse vértice, com oitocentos metros (800 m) e rumo vinte graus noroeste (20º NW) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo setenta graus nordeste (70º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles