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DECRETO Nº 17.054, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Albino Nilton Castro a pesquisar mica, quartzo e associados, no município de Bom Despacho, no Estado de Mina Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Albino Nilton Castro, a pesquisar mica, quartzo e associados, em terrenos no imóvel Colônia-Davi Campista, no distrito e município de Bom Despacho, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares (21 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de cento e vinte metros (120 m) no rumo magnético trinta e sete graus noroeste (37º NW) do canto esquerdo dos fundos do prédio sede da Colônia-Davi Campista, os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), oeste (W), trezentos e cinqüenta metros (350 m), sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles