DECRETO Nº 17.055, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Homero Borges a pesquisar caulim e associados, no município de Bicas, no Estado de Mina Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Homero Borges a pesquisar caulim e associados, numa área de cinqüenta hectares (50 ha) situada nos lugares Cantão e Formoso, nas fazendas Pouso Alegre e Matozinhos, distrito e municípios de Bicas, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e setenta e cinco metros (275 m) no rumo magnético vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23º 30’ NE) da confluência dos córregos Cantão e Matozinhos e cujos lados, divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1000 m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); quinhentos metros (500 m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles