DECRETO N. 17.056 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1925
Proroga por dezoito mezes o prazo concedido á The Great Western of Brazil Railway Company, Limited, para conclusão das obras a serem executadas na ponte do kilometro 45,400, da Estrada de Ferro Conde d’Eu.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The Great Western of Brazil Railway Company, Limited, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado por dezoito mezes o prazo concedido a The Great Western of Brazil Railway Company, Limited, pelo art. 3º do decreto n. 16.833, de 3 de março do corrente anno, para conclusão das obras a serem executadas na ponte do kilometro 45,400 da Estrada de Ferro Conde d’Eu.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.