DECRETO Nº 17.056, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1944.
Autoriza a cidadã brasileira Flor de Lis Fialho Lopes a pesquisar pedras coradas, mica e associados, no município de Resplendor, no Estado de Mina Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Flor de Lis Fialho Lopes a pesquisar pedras coradas, mica e associados, no local denominado Vale do Rufino, distrito e município de Resplendor, no Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e dois hectares sessenta e dois ares e setenta e dois centiares (32,6272 ha) delimitada por um losango de seiscentos metros (600 m), de lado que tem um vértice a cem metros (100 m) no rumo magnético trinta e cinco graus noroeste (35º NE) da confluência dos córregos da Boa Vista e Vale do Rufino, e os lados que divergem dêsse vértice têm os seguintes rumos magnéticos: trinta e cinco graus nordeste (35º NE) e oitenta sudeste (80ºSE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles