DECRETO Nº 17.057, DE 6 de novembro de 1944.
Altera lotação numérica das repartições do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a figurar na relação das repartições a que faz referência o art. 1º do Decreto nº 16.633, de 21 de setembro de 1944, o Gabinete do Ministro.
Art. 2º Ficam introduzidas, no quadro anexo ao Decreto nº 16.633, de 21 de setembro de 1944, as seguintes alterações:
a) é excluído da lotação permanente do Conselho do Almirantado e incluído na lotação permanente do Gabinete do Ministro, o cargo isolado de provimento efetivo de “Consultor Jurídico”.
b) é excluído da lotação suplementar da Diretoria de Ensino Naval – Escla Batista das Neves, um cargo da carreira de “Servente” e incluída na lotação suplementar da Diretoria de Armamento.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Henrique A. Guilhem