DECRETO N. 17.058 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1925
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito de 8:742$770, para pagamento aos Drs. Alvaro Carlos de Andrade, Adalberto Bentim, Waldemar Augusto Bentim, José Adalberto Gordula e Affonso Bentim de Lacerda, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.727 A, de 4 de setembro de 1923, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 14.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:742$770, para pagamento aos Drs. Alvaro Carlos de Andrade, Adalberto Bentim, Waldemar Augusto Bentim, José Adalberto Gordula e Affonso Bentim de Lacerda, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.