decreto nº 17.058, de 6 de novembro de 1944.

Declara de utilidade pública a desapropriação de imóvel em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, para ampliação do Armazém de Subsistências Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74. letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 3º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação de um terreno com 357,40 m² de área, de propriedade de D. Luíza Di Prínio Beck, e situado junto ao Armazém de Subsistências Militares de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, por ter sido julgado necessário à ampliação do mesmo Armazém.

Art. 2º Para efeito da imediata imissão de posse do imóvel referido, é também declarada a urgência da desapropriação que se tem em vista, ficando o Ministério da Guerra autorizado a promover a respectiva efetivação, isenta esta de qualquer impôsto de sêlo ou emolumento.

Art. 3º Em caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o preço de Cr$ 10.000,00, dentro da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 3ª Região Militar, e a ser pago por conta das Economias Administrativas do Estabelecimento de Subsistências Militares da mesma Região.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra