(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.059 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1925

Concede á Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini permissão para construir, manter e trafegar, sem privilegio nem monopolio, linhas telegraphicas entre as cidades de São Paulo e Santos e entre as de São Paulo e Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida á Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini permissão para construir, manter e trafegar, sem privilegio nem monopolio, linhas telegraphicas entre as cidades de São Paulo e Santos e entre as de São Paulo e Rio de Janeiro, onde serão ligadas á rêde telegraphica submarina, mediante clausulas identicas ás que baixaram com o decreto n. 15.192, de 24 de dezembro de 1921, alteradas, porém, as clausulas 4ª, 6ª, 7ª e 9ª, cuja redacção será a seguinte:

4ª – As linhas deverão estar funccionando dentro do prazo de dous annos, a contar da data deste decreto, salvo motivo de força maior devidamente justificado, a juizo do Governo;

6ª – A companhia só poderá receber do publico, taxar e transmittir os telegrammas internacionaes que lhe forem apresentados para serem expedidos pelo seus cabos e bem assim entregar a domicilio os internacionaes recebidos;

7ª – As taxas da companhia em Santos não poderão ser superiores ás que forem cobradas pelas companhias congeneres;

9ª – Para a correspodencia destinada á sua estação em São Paulo ou della procedente cobrará a companhia taxas identicas ás das companhias congeneres, cabendo sempre á Repartição Geral dos Telegraphos a taxa terminal arrecadada.

Art. 2º Si qualquer modificação vier a ser feita nos contractos firmados em virtude dos decretos ns. 15.192 e 15.193, de 24 de dezembro de 1921, ficará a Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini sujeita á modificação identica no contracto a ser firmado em virtude do presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Francisco Sá.