decreto nº 17.060, de 6 de novembro de 1944.
Autoriza a Companhia Matogrossense de Eletricidade a ampliar as suas instalações termoelétricas na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, combinado com os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março também de 1940.
CONSIDERANDO que, requerida pela interessada, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º A Companhia Matogrossense de Eletricidade, com sede na capital do Estado de São Paulo, fica autorizada a ampliar as suas instalações de produção de energia elétrica, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso, mediante a montagem de um gerador, de 400 kw.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I - Registrá-la na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, depois da aprovação dos respectivos estudos, projetos e orçamentos.
II - Iniciar e concluir a referida montagem nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, depois da aprovação dos respectivos estudos, projetos e orçamentos.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles