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DECRETO N. 17.061 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1944
Torna sem efeito o Decreto nº 16.847, de 16 de outubro de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a supressão, pelo Decreto nº 16.847, de 16 de outubro de 1944, de trinta e dois (32) cargos da classe H da carreira de Postalista, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Victor Tamm.