decreto nº 17.062, de 7 de novembro de 1944.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74. letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos vinte e três (23) cargos da classe H da carreira de Postalista, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Álvaro de Macedo Soares Alves, André Belluci, Antônio Bezerra Barbosa, Antônio Jorge Pamplona, Antônio Paes Figueiredo Júnior, Antônio da Silva Passos, Carlos de Zagottis, César Damasceno Ferreira, João Alves Tizzot, João Lessa Olivé, João Silveira de Carvalho, Joathas Calheiros Belo, José Mário Muniz Barreto, José Reitmeyer, Lafayette Meireles, Luiz Velho da Silva, Nelson Leite do Péricles Martins Pereira, Sady Alves Ferreira, Siguismundo Budzyn, Uladislau Blum e Zeno Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Victor Tamm