DECRETO Nº 17.063, DE 7 DE novembro de 1944.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe C da carreira de Guarda Sanitário, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude do falecimento de Francisco Leal Pinto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema