(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.064 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1925

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 50:050$600, para pagamento ao engenheiro Miguel de Oliveira Valle, em virtude de sentença  judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 4.948, de 22 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 50:050$600, para pagamento ao engenheiro Miguel de Oliveira Valle, em virtude de sentença, judiciaria.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR  DA SILVA BERNARDES.

Annibal Freire da Fonseca.