DECRETO Nº 17.068, DE 8 de novembro DE 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estado Maior da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estado Maior da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Anexo nº 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Estado Maior da Aeronáutica

Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

4

4

Artífice

..............................................

 

 

VIII

 

 

 

 

5

5

Artífice

................................................

 

 

VIII

 

 

 

 

1

1

2

3

3

10

Auxiliar de Escritório

..............................................

..............................................

..............................................

..............................................

..............................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

 

 

1

 

1

 

 

2

Auxiliar de Escritório

................................................

................................................

................................................

................................................

................................................

 

XI

 

IX