DECRETO Nº 17.068, DE 8 de novembro DE 1944.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estado Maior da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estado Maior da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Anexo nº 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Estado Maior da Aeronáutica
Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
4
| Artífice ..............................................
|
VIII
|
|
5
| Artífice ................................................
|
VIII
|
|
1 1 2 3 3
| Auxiliar de Escritório .............................................. .............................................. .............................................. .............................................. .............................................. |
XI X IX VIII VII |
|
1
1
| Auxiliar de Escritório ................................................ ................................................ ................................................ ................................................ ................................................ |
XI
IX
|
|