DECRETO N. 17.070 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1925
Abre, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 2.800:000$, papel, para occorrer ás despezas com os preparativos para a recepção do Principe Herdeiro da Italia, em 1925. inclusive as obras que foram feitas nos Palacios Guanabara, Catete e Rio Negro, para esse effeito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.851, de 1de setembro do 1924, tendo sido consultado o Tribunal de contas e ouvido o Ministro da Fazenda, nos termos dos artigos 92 e 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade da União, que baixou com decreto n. 15. 783, de 8 de novembro de 1923,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores credito especial de dous mil oitocentos contos de réis (2.800:000$000, papel, para occorrer ás despezas com os preparativos para a recepção do Principe Herdeiro da Italia, inclusive as obras que foram feitas nos palacios Guanabara, Catete e Rio Negro, para esse effeito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio Janeiro, 15 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.