(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.071 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1925

Suspende, no dia 1 de novembro proximo, no Estado do Amazonas, o estado de sitio prorogado pelo derreto n.16.890, de 22 de abril do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender, no dia 1 de novembro proximo, no Estado do Amazonas, o estado de sitio prorogado pelo decreto numero 16.890, de 22 de abril do corrente anno, attendendo a que naquella data se devem realizar as eleições para Governador do Estado e Deputados á respectiva Assembléa Legislativa.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR  DA SILVA BERNARDES.

 Affonso Penna Junior.