DECRETO N. 17.071 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1944

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 14.568, de 19 de janeiro de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quatorze mil quinhentos e sessenta e oito (14.568), de dezenove (19) de janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que passará a ter seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Clemildes Teixeira de Siqueira a pesquisar cassiterita e associados numa área de duzentos e noventa e cinco hectares (295 ha), situada no lugar denominado Alto da Boa Vista, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono que tem um vértice a mil e quinhentos metros (1.500 m) no rumo magnético dez graus sudoeste (10º SW) do marco quilométrico cento e dezoito (Km 118) da Rêde Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), oeste (W); quatro mil e trezentos metros (4.300 m), trinta graus noroeste (30º NW); mil e setecentos metros (1.700 m), oitenta graus nordeste (80º NE); mil metros (1.000 m), setenta graus sudoeste (70º SW); mil quatrocentos e  sessenta metros ( 1.460 m), trinta graus sudeste (30º SE); oitenta metros (80 m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW); setecentos e setenta metros (770 m) dez graus sudeste (10º SE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), oitenta e um graus nordeste (81º NE); duzentos metros (200 m), quinze graus  nordeste (15º NE); dois mil e cem metros (2.100 m), trinta graus sudoeste ( 30 SE).

Art. 2º A presente alteração de Decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º O título a que alude o Decreto número quatorze mil quinhentos e sessenta e oito (14.568), de dezenove (19) de janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro  (1944), terá como complemento uma  via autêntica dêste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolônio Salles.