DECRETO Nº 17.073, DE 08 DE novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José Antônio da Costa Filho a pesquisar diamante e quartzo, no município de Coração de Jesus, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antônio da Costa Filho a pesquisar diamante e quartzo, numa área de quatrocentos e sessenta e cinco hectares e trinta ares (465,30 ha), situada na Fazenda Buriti de Baixo no local denominado Lageado, distrito de Jequitaí, município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um trapézio que tem um vértice a novecentos e sessenta metros (960 m) no rumo magnético oito graus noroeste (8° NW) da barra do córrego Janeiro, afluente do Rio Jequitaí, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos metros (1.500 m) setenta e um graus trinta minutos nordeste (71° 30’ NE); mil oitocentos e oitenta metros (1.880 m), dezoito graus trinta minutos noroeste (18° 30’ NW); três mil quatrocentos e cinqüenta metros (3.450 m), setenta e um graus trinta minutos sudoeste (71° 30’ SW); dois mil setecentos e oito metros e sessenta e cinco centímetros (2.708,65 m), sessenta e quatro graus trinta e três minutos sudeste (64° 33’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles