decreto nº 17.075, de 08 de novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiros Álvaro Dias Meira a pesquisar pedras coradas, mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Dias Meira a pesquisar pedras coradas, mica e associados numa área de cinqüenta e três hectares sessenta e cinco ares e vinte e oito centiares (53,6528 ha) situado no local denominado Água limpa, no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e cinco metros (305 m), no rumo magnético quatorze graus noroeste (14º NW) da confluência dos córregos do Arminto Gomes e Água Limpa e os lados, que convergem no vértice considerado a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m) nove graus nordeste (9º NE); seiscentos metros (600 m), setenta e quatro graus trinta minutos sudeste (74º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles