DECRETO Nº 17.076, DE 8 DE novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pereira de Carvalho a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pereira de Carvalho a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 ha) situada no lugar denominado Boa Esperança, distrito de Caiana, município de Espera Feliz, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos da Tapera e Boa Esperança e cujos lados, a partir dêsse vértice , têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta metros (530 m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47° 30’ SW); quinhentos metros (500 m), trinta e três graus noroeste (33° SW); quinhentos metros (500 m), trinta e três graus noroeste (33° NW); quatrocentos e quinze metros (415 m), cinquenta e nove graus nordeste (59° NE); qui quinze metros (415 m), cinquenta e nove graus nordeste (59° NE); quinhentos e dez metros (510 m), oitenta e quatro graus sudeste (84° SE); trezentos metros (300 m) cinco graus e trinta minutos sudoeste (5° 30’ SW); duzentos metros (200 m), sessenta e seis graus noroeste (66° NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles