(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.077 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1925

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 393:218200, destinado a occorrer ao pagamento de contas de transportes effectuados em 1922, para a construcção da Estrada de Ferro de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.879, de 21 de novembro do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de tresentos e noventa e tres contos duzentos e dezoito mil e duzentos réis (393:218$200), destinado a occorrer ao pagamento de contas de transportes effectuados em 1922, para a construcção da Estrada de Ferro de Goyaz.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.