DECRETO Nº 17.077, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Enéas Cesar Ferreira a pesquisar água mineral, no município de Santo André, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Enéas Cesar Ferreira a pesquisar água mineral numa área de oito hectares e cinco ares (8,5 ha), localizada no sítio dos Vianas, distrito de São Bernardo, município de Santo André, no Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitenta e oito metros e trinta e nove centímetros (88,39 m), no rumo magnético vinte e sete graus treze minutos sudeste (27° 13’ SE) do canto sudoeste (SW) da casa do Dr. Enéas Cesar Ferreira, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e dois metros e sessenta centímetros (52,60 m), sessenta e cinco graus quarenta minutos nordeste (65° 40’ NE); sessenta e nove metros e sessenta centímetros (69,60 m), setenta e seis graus quarenta e cinco minutos nordeste (76° 45’ NE); quarenta metros e quarenta centímetros (40,40 m), sete graus vinte minutos nordeste (7° 20’ NE); quarenta e três metros (43 m), setenta e cinco graus cinqüenta e seis minutos nordeste (75° 56’ NE); cento e treze metros e dez centímetros (113,10 m), setenta e seis graus quarenta e um minutos nordeste (76° 41’ NE); cento e seis metros (106 m), oitenta e oito graus dezenove minutos sudeste (88° 19’ SE); sessenta e seis metros e quarenta centímetros (66,40 m), oito graus vinte e seis minutos sudoeste (8° 26’ SW); quarenta e cinco metros e quarenta centímetros (45,40 m), trinta e nove graus doze minutos sudeste (39° 12’ SE); treze metros e sessenta centímetros (13,60m), trinta e um graus cinqüenta e oito minutos sudoeste (31° 58’ SW); cento e quarenta metros (140 m) trinta e sete graus vinte e dois minutos sudoeste (37° 22’ SW); cento e dezesseis metros e quarenta centímetros (116,40 m), onze graus dezesseis minutos sudoeste (11° 16’ SW); setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (77,50 m), setenta e sete graus vinte minutos noroeste (77° 20’ NW); sessenta e quatro metros e vinte centí metros (64,20 m), sessenta e seis graus quarenta e nove minutos noroeste (66° 49’ NW); noventa e um metros e sessenta centímetros (91,60 m), quarenta e sete graus vinte minutos noroeste (47° 20’ NW); cento e quarenta e um metros e trinta centímetros (141,30 m), quarenta centímetros (18,40 m), noroeste (40° 4’ NW); dezoito metros e quarenta centímetros (18,40 m), trinta e quatro graus cinqüenta e quatro minutos nordeste (34° 54’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles