DECRETO Nº 17.078, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcário e mármore no município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcário e mármore numa área de trinta hectares (30 ha), situada no imóvel denominado Capão, distrito de Cachoeira-do-Campo, no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos metros (400 m), rumo cinqüenta e três graus vinte e cinco minutos sudoeste (53° 25’ SW) magnético do quilômetro quinhentos e dezoito (Km 518) da Estrada de Ferro Central do Brasil, ramal de Ouro Preto, e os lados, que partem dêsse vértice, com seiscentos metros (600 m) e rumo trinta e três graus oito minutos sudoeste (22° 8’ SW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo cinqüenta e seis graus cinqüenta e dois minutos sudeste (56° 52’ SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles