DECRETO Nº 17.080, DE 8 DE novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Giacomassi a pesquisar areia quartzosa e associados no município de Colombo, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Giacomassi a pesquisar areia quartzosa e associados em terrenos situados no distrito e município de Colombo, no Estado do Paraná numa área de doze hectares (12 ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos e oitenta e cinco metros (285 m) no rumo magnético oitenta e nove graus noroeste (89° NW), do canto oeste (W) da casa de tijolos à margem da estrada de rodagem para Colombo, e residência de Honesta Cavalli, e os lados, que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), cinqüenta graus nordeste (50° NE); quatrocentos metros (400 m), quarenta graus noroeste (40° NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles