DECRETO Nº 17.081, DE 8 de novembro DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro João Ribeiro de Macedo Filho a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados no município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Ribeiro de Macedo Filho a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados no local denominado Santaria, distrito de Votuverava, município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná, numa área de duzentos e noventa e oito hectares, setenta ares e trinta e seis centiares (298,7036 ha), equivalente a diferença entre um retângulo com trezentos hectares (300 ha) assim definido: tem um vértice a novecentos e cinqüenta e cinco metros (955m), no rumo oitenta e cinco graus e vinte minutos sudeste (85º 20’ SE) da fóz do córrego Morro Vermelho, afluente do ribeirão Santaria e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, mil metros (1.000m), dez graus sudoeste (10º SW) e três mil metros (3.000m), oitenta graus noroeste (80º NW) e um pentágono irregular com um hectares, vinte e nove ares e sessenta e quatro centiares (1,2964 ha), correspondendo à autorização outorgada a Valentin Culpi pelo Decreto número quinze mil oitocentos e oitenta e cinco (15,885) de vinte e um (21) de junho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), assim definido: tem um vértice a duzentos e oitenta e cinco metros (285m), no rumo magnético vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º 30’ SW) da foz do córrego Morro Vermelho, afluente do ribeirão Santaria e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sete metros (107m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW); setenta e nove metros (79m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); cento e dez metros (110m), dezessete graus e trinta minutos sudoeste (17º 30’ SW); noventa e três metros (93m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE); cento e cinqüenta e oito metros (158m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$2.990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolonio Salles