DECRETO Nº 17.083, DE 8 DE novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Humberto Gialuca a pesquisar hidragilita e associados no município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Humberto Gialuca a pesquisar hidragilita e associados em terrenos situados no lugar Duas Barras, distrito de Glicério, município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e oitenta e seis hectares e vinte e cinco ares (186,25 ha) delimitada por um retângulo tendo um dos vértices a setecentos e cinqüenta metros (750 m) rumo magnético oitenta e nove graus sudeste (89° SE) da confluência do córrego Duas Barras com o rio do mesmo nome, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e noventa metros (1.490 m), quarenta graus sudeste (40° SE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), cinqüenta graus sudoeste (50° SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 1.870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles