DECRETO Nº 17.084, DE 8 DE novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José Gomes da Silva a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gomes da Silva a pesquisar mica e associados numa área de vinte e nove hectares sessenta e oito ares (29.6814 ha), situada no lugar denominado Córrego-Solante, distrito e município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quarenta e três metros (43 m) rumo dezoito graus quinze minutos nordeste (18°15’ NE) magnético, da confluência dos córregos Ribeiro e Solante e cujos os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750 m), sessenta e oito graus nordeste (68° NE); trezentos e oitenta e dois metros (382 m), vinte e dois graus sudoeste (22° SE); oitocentos e quatro metros (804 m), sessenta e oito graus sudoeste (68° SW); trezentos e oitenta e oito metros (388 m), quatorze graus noroeste (14° NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles