DECRETO Nº 17.085, DE 8 de novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro João Vargas a pesquisar quartzo e associados no município de Oliveira dos Brejinhos, do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Vargas a pesquisar quartzo e associados numa área de cem hectares (100 ha), situada na Fazenda Jacurutu, distrito e município de Oliveira dos Brejinhos, do Estado da Bahia, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos metros (200 m), rumo sul (S) magnético, do ponto em que o caminho que da rodovia Jardinópolis-Oliveira dos Brejinhos vai ao Garimpo Buritizinho atravessa o riacho Buritizinho e os lados, que partem dêsse vértice, com mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m) e rumo sul (S) magnético, oitocentos metros (800 m) e rumo oeste (W) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles