DECRETO Nº 17.086, DE 8 de novembro de 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Zélia Moreira Maráslis a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Zélia Moreira Maráslis a pesquisar mica e associados, numa área de cento e dez hectares (110 ha), situada no distrito e município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m) rumo setenta e quatro graus noroeste (74º NW) magnético da confluência dos córregos Ferreira e Moinho ou Pedra Verde, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e dez metros (610 m), e quarenta e dois graus noroeste (42º NW); trezentos e noventa metros (390 m) e quarenta e oito graus nordeste (48º NE); setecentos e cinco metros (705 m), e quarenta e oito graus noroeste (48º NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) e oitenta graus sudoeste (80º SW); seiscentos e sessenta e dois metros (662 m) e vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); oitocentos e sessenta metros (860 m) e quarenta e dois graus sudeste (42º SE); oitocentos metros (800 m) e oitenta graus nordeste (80º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e cem cruzeiros (Cr$ 1.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles