DECRETO Nº 17.087, DE 8 de novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Espírito Sobrinho a pesquisar mica e associados, no município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Espírito Sobrinho a pesquisar mica e associados, numa área de cento e oito hectares e sessenta ares (108,60 ha), situada no distrito e município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200 m), no rumo magnético sessenta graus trinta minutos sudoeste (60º30’ SW), da confluência dos córregos Alegria e do Simeão e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150 m), sul (S); setecentos e cinqüenta metros (750 m), setenta graus sudoeste (70º SW); mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW); oitocentos metros (800 m), doze graus sudeste (12º SE); setecentos metros (700 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); oitocentos metros (800 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); mil e trezentos metros (1.300m), trinta e nove graus nordeste (39º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e noventa cruzeiros (Cr$ 1.090,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles