DECRETO N. 17.090 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1925

Approva os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de 3.660:709$298 (tres mil seiscentos e sessenta contos setecentos e nove mil duzentos e noventa e oito réis ), de uma variante na linha do rio do Peixe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 639/S, de 12 de agosto do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de 3.660:709$298 (tres mil seiscentos e sessenta contos setecentos e nove mil duzentos e noventa e oito réis), constantes dos documentos que com este baixam, rubricados pelo Director Geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e referentes á variante que, por iniciativa do 6º Districto de Fiscalização da Inspectoria Federal das Estradas, foi estudada entre os Kilometros 99,668,84 e 117,628,24 (estação de Cambuhy), da linha do rio do Peixe, cuja construcção está contractada com a „Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande“, em virtude do decreto 12.479, de 23 de maio de 1917; os quaes estudos e orçamento substituirão os relativos a uma parte do 5º trecho, approvados pelo decreto n. 13.485, de 21 de fevereiro de 1919, e os referentes a todo o 6º e ultimo trecho da mencionada linha, approvados pelo decreto n. 13.491, de 5 de março do mesmo anno.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.