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DECRETO Nº 17.090, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Saraiva de Almeida a pesquisar quartzo e associados, no município de Palmeiras, no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides Saraiva de Almeida, a pesquisar quartzo e associados numa área de trezentos hectares (300ha), situada no lugar denominado Formosa, distrito e município de Palmeiras, no Estado do Piauí e delimitada por um trapézio que tem um vértice a mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), rumo oitenta e sete graus trinta minutos sudoeste (87º30’ SW) magnético, do ponto em que a estrada de rodagem Palmeiras-Teresina atravessa o riacho Levada e cujos lados, a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil seiscentos e sessenta metros (2.660 m), sul (Serviço); mil duzentos e quarenta metros (1.240 m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); dois mil trezentos e quarenta metros (2.340), norte (N); mil duzentos metros (1.200 m), leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles