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DECRETO Nº 17.091, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Sigefredo Pacheco a pesquisar quartzo e associados, no município de Barras, no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do  Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sigefredo Pacheco a pesquisar quartzo e associados,  no local denominado Jaboti na data Governador, distrito e município de Barras, no Estado do Piauí, numa área de sessenta e sete hectares e vinte ares (67.20 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de cento e oitenta e cinco metros (185 m), no rumo magnético sessenta e três graus trinta minutos sudeste (63º30’ SE), do cruzamento do riacho Teresina com a estrada de rodagem Pombas-Retiro, os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e cinco metros (395 m), dezenove graus sudoeste (19º SW); mil duzentos e noventa metros (1.290 m); oitenta e oito graus quinze minutos sudoeste (88º15’ SW); oitocentos e dez metros (810 m), dezessete graus nordeste (17º NE); trezentos e sessenta metros (360 m), setenta graus e trinta sudeste (60º30’SE); duzentos e quarenta w cinco metros (245 m), cinqüenta e sete sudeste (57º SE); duzentos e quinze metros (215 m), oitenta e seis graus trinta minutos nordeste (86º30’); quatrocentos e sessenta metros (460 m), setenta e nove graus trinta minutos sudeste (79º30’SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles