DECRETO N. 17.092 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1925

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 22.838$709, para ocorrer, no anno de 1925. ao pagamento dos vencimentos devidos ao curador especial de accidentes do trabalho do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, havendo consultado o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade, e tendo em vista, os termos do decreto n. 4.942 de 6 de agosto deste anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 22:838$709, para occorrer, no anno de 1925 ao pagamento dos vencimentos devidos ao curador especial de accidentes do trabalho do Districto Federal, na razão de 2:000$, por mez.

Rio de Janeiro, 21 de Outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.