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DECRETO Nº 17.092, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Caetano Torres Lima a pesquisar quartzo e associados, no município de Cristalina, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do  Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Caetano Torres Lima a pesquisar quartzo e associados, em terrenos da fazenda Três-Barras, no local denominado Chapéu de Sol  distrito e município de Cristalina, no Estado de Goiás, numa área de vinte e quatro hectares  setenta e cinco ares (24.75 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e vinte metros (320 m), no rumo magnético vinte e sete graus nordeste (27º NE) da grande pedra conhecida com a denominado de Chapéu de Sol, e os lados que convergem no vértice considerado, têm a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), oeste (W); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos reais (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles