DECRETO N. 17.093 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1925

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:815$, para occorrer ás despezas, em, 1925 com o ensino e educação da menor Cordelia, filha do fallecido Dr. Astolpho Dutra Nicacio, de accôrdo com o decreto legislativo n. 4.121, de 3 de setembro de1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto legislativo numero 4.121, de 3 de setembro de 1920 e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 2º do citado decreto legislativo, o credito especial de tres contos oitocentos e quinze mil réis (3:815$), para occorrer ás despezas, em 1925, com o ensino e educaçção da Menor Cordelia, filha do fallecido Dr. Astolpho Dutra Nicacio, ex-Presidente da Camara dos Deputados.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior.