DECRETO Nº 17.093, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Caetano Torres Lima a pesquisar quartzo e associados, no município de Cristalina, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Caetano Torres Lima a pesquisar quartzo e associados, em terrenos da fazenda Três-Barras, no local denominado Alto-Batição, distrito e município de Cristalina, no Estado de Goiás, numa área de cinco hectares e setenta e seis ares (5.76 ha), delimitada por um quadrado de duzentos e quarenta metros (240 m), de lado que tem uma vértice e setecentos e quarenta e oito metros (748 m), no rumo magnético sessenta e oito graus nordeste (68º NE) da nascente do córrego Batição; os lados convergem no vértice considerado, têm a partir dele, os rumos magnéticos leste (E) e sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos reais (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles