decreto nº 17.094, de 8 de novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Caetano Torres Lima a pesquisar quartzo e associados, no município de Cristalina, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Caetano Torres Lima a pesquisar quartzo e associados em terrenos da fazenda Três-Barras, no local denominado Alto de São Pedro, distrito e município de Cristalina, no Estado de Goiás, numa área de sete hectares e vinte ares (7.20 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e noventa e cinco metros (695 m), no rumo magnético setenta e um graus noroeste (71º NW), do ponto de cruzamento da rodovia Três-Barras-Cristalina com o córrego São Pedro; e os lados, que convergem no vértice considerado, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), oeste (W); duzentos e quarenta metros (240 m), sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles