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DECRETO Nº 17.095, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Saraiva de Almeida a pesquisar quartzo e associados, no município de Palmeiras, no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do  Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Caetano Torres Lima a pesquisar quartzo e associados, numa área de vinte e um hectares e vinte e cinco ares (21,25 ha), situada no local denominado Pasto-Sâo-Pedro, na fazenda Três-Barras, distrito e município de Cristalina, no Estado de Goiás, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice e duzentos e sessenta metros (260 m), no rumo magnético sessenta e oito graus sudoeste (68º SW) da confluência dos córregos do Pasto e São Pedro e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinqüenta metros (850 m), trinta graus nordeste (30º NE); duzentos e cinqüenta metros (250 m). sessenta graus noroeste (60ºNW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos reais (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles