DECRETO N. 17.097 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1925
Desapropria, por utilidade publica, os terrenos necessarios á construcção de um triangulo de reversão em Cortez, Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu „The Great Western of Brazil Railway Company Limited“, e tendo em vista o disposto nas clausulas 1ª, lettra b e XXVI, lettra a do decreto n.14.771, de 13 de abril de 1921, expedido em virtude do disposto na clausula 6ª do contracto approvado pelo decreto n. 14.326, de 28 de agosto do 1920,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam desapropriados, de accôrdo com o disposto no art. 590, § 2º, n. II do Codigo Civil, os terrenos indicados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estados da Viação e Obras Publicas, pertencentes aos herdeiros do coronel José Bellarmino Pereira de Mello, os quaes segundo allega a requerente e attesta a Inspectoria Federal das Estradas; são necessarios á construcção de um triangulo de reversão em Cortez, municipalidade de Amaracy, districto de Cortez, Estado de Pernambuco.
Paragrapho unico. O pagamento da indemnização, resultante da desapropriação de que se trata, será feito de accôrdo com o disposto na clausula XX, § 1º do decreto n. 14.771, de 13 de abril de 1921.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.