DECRETO N. 17.100 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1925

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 54:907$258, para construcção de um desvio de cruzamentos servido de posto telegraphico e triangulo de reversão, no kilometro 29 da linha de Curitybá a Ponta Grossa, da Estrada de Ferro do Paraná, arrendada á Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n.784/S, de 10 de outubro corrente,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas, o projecto e o orçamento organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, em substituição aos apresentados pela companhia, para a construcção de um desvio de cruzamentos servido de posto telegraphico e triangulo de reversão, no kilometro 29 da linha de Curityba a Ponta Grossa, da Estrada de Ferro do Paraná.

Art. 2º As despezas effectuadas até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 54:907$258 (cincoenta e quatro contos novecentos e sete mil duzentos e cincoenta e oito réis), serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.

Art. 3º Para  a execução das obras fica fixado o prazo de 4 (quatro) mezes, a contar da data em que a requerente receber notificação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.