DECRETO Nº 17.102, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Nascimento Bittencourt a pesquisar talco e associados no município de Ponte Grossa, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Nascimento Bittencourt a pesquisar talco e associados em quatro áreas num total de centos e dezoito hectares sessenta e nove ares e setenta e cinco centiares (118.6975 ha) situadas no distrito de Itaiacoca do município de Ponta Grossa, do Estado do Paraná, e assim definidas: a primeira, sita no lugar denominado Pocinha, tem quarenta e seis hectares trinta e sete ares e cinqüenta centiares (46.3750 ha) e é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m), rumo setenta graus sudeste (70° SE) magnético, do ponto em que a estrada Antunes-Ponta Grossa atravessa o ribeirão Antunes e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m) norte (N), quinhentos metros (500 m) leste (E), novecentos e quarenta metros (940 m) dez graus sudeste (10° SE), e setecentos metros (700 m) setenta graus noroeste (70° NW); a segunda área, sita no lugar denominado Biscaia, tem vinte hectares (20 ha) e é delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), rumo quarenta graus nordeste (40° NE) magnético do canto extremo norte (N) da sede da escola pública local, e os lados que partem dêsse vértice, com quinhentos metros (500 m) e rumo setenta e dois graus noroeste (72° NW), magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo dezoito graus nordeste (18° NE) magnético; a terceira área, sita no lugar denominado Cerrado, tem quatorze hectares (14 ha) e é delimitada por um retângulo tendo um vértice a novecentos e cinqüenta metros (950 m) dez graus nordeste (10° NE) magnético, do canto oeste (W) da fachada norte (N) do cemitério local, e os lados que partem dêsse vértice com quatrocentos metros (400 m) rumo norte (N) magnético; a quarta e última área, sita no lugar denominado Anta Moura, tem trinta e oito hectares trinta e dois ares e vinte e cinco centiares (38.3225 ha) e é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e sessenta metros (560 m) rumo vinte e oito graus sudoeste (28° SW) magnético, do ponto em que a estrada Ponta Grossa-Antunes atravessa o ribeirão do Moura a jusante da casa de Pedro Nabosni e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m) quarenta e quatro graus noroeste (44° NW), quatrocentos e noventa metros (490 m) cinqüenta graus sudoeste (50° SW), mil metros (1.000 m) quarenta e seis graus sudeste (46° SE) e quinhentos metros (500 m) dez graus nordeste (10° NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e noventa cruzeiros (Cr$ 1.190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
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Apolonio Salles