calvert Frome

DECRETO Nº 17.103, DE 09 DE novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Nascimento Bittencourt a pesquisar talco e associados no município de Piraí-Mirim, do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Nascimento Bittencourt a pesquisar talco e associados numa área de quarenta e nove hectares e vinte ares (49,20 há) situada no lugar denominado Pedras, distrito e município de Piraí-Mirim, do Estado do Paraná, e delimitada por um trapézio que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260 m) rumo oito graus e trinta minutos nordeste (8° 30’ NE) magnético do entroncamento das rodovias que vão de Curitiba e de Piraí a Pedras e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m) leste (E), seiscentos e trinta metros (630 m) dezenove graus sudeste (19° SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles