Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.106 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1925
Cassa a autorização concedida a "A Equitativa de Portugal e Ultramar“, para funccionar no Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que "A Equitativa de Portugal e Ultramar", com séde em Lisbôa, Portugal, autorizada a funccionar na Republica, em seguros e reseguros em todos os seus ramos, pelo decreto n. 14.115, de 26 de março de 1920, suspendeu as suas operações no Brasil, resolve cassar a autorização que lhe foi concedida pelo decreto acima citado e as respectivas cartas patentes ns. 174 e 175, de 22 de abril do mesmo anno.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.